Você trabalha todos os dias, cumpre seu horário, obedece às imposições de um superior, mas não tem a sua carteira de trabalho assinada, nem recebe benefícios trabalhistas fundamentais. Infelizmente, essa é a realidade de muitos brasileiros. Essa situação, além de gerar insegurança e privação de direitos, viola a legislação trabalhista brasileira.
No entanto, é importante que você saiba que existem formas de acabar com essa situação injusta e ilegal. Neste artigo, vamos falar sobre os requisitos para o reconhecimento de vínculo empregatício, a invalidade de artifícios utilizados para burlar a CLT e os direitos do trabalhador com o vínculo reconhecido.
Fale Conosco
Requisitos do vínculo de emprego
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 3º, define empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Dessa forma, a subordinação surge como um dos requisitos indispensáveis para o reconhecimento do vínculo empregatício. Subordinação não se resume apenas à obediência a ordens, mas também envolve a colocação do trabalhador na estrutura organizacional do empregador, trabalhando sempre de acordo com as diretrizes da empresa, com seus horários de trabalho regulados e sem a liberdade de organizar suas próprias atividades laborais.
Outro requisito fundamental para o vínculo de emprego é a pessoalidade, ou seja, o trabalhador exerce sua função de forma pessoal e não pode se substituir por ninguém. Em outras palavras, o trabalhador não pode levar outra pessoa para exercer sua função.
Por fim, o vínculo de emprego exige habitualidade, isto é, que o trabalho seja realizado de forma recorrente. Esta recorrência, para fins de reconhecimento do vínculo de emprego, pode variar. Em alguns casos, exige-se que o trabalhador exerça suas funções no mínimo três vezes por semana. Em outras, uma vez por semana já basta.
Importante dizer que, existindo a subordinação e os outros requisitos, o empregador deve assinar a carteira do trabalhador.
Infelizmente, muitos empregadores tentam burlar esta regra com diversos artifícios: pedem para os trabalhadores assinar contratos, abrirem empresas ou se cadastrarem como Micro-empreendedores Individuais (MEI). Porém, como será exposto adiante, isto NÃO retira os direitos dos trabalhadores.
Proteção contra fraudes à CLT
A legislação trabalhista brasileira, em especial o artigo 9º da CLT, prevê que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nela.
Isso significa que se o juiz do trabalho verificar que uma pessoa trabalha com subordinação, pessoalidade e habitualidade para outra pessoa ou empresa, ele ordenará que o trabalhador tenha sua carteira de trabalho assinada, para que não haja fraude à legislação trabalhista.
Assim, o juiz pode declarar a existência de um vínculo empregatício, mesmo que o trabalhador tenha assinado um contrato de prestação de serviços, tenha aberto uma empresa ou MEI em seu nome e emita notas fiscais.
Direitos básicos do trabalhador
Quando o vínculo empregatício é reconhecido, uma série de direitos do trabalhador é assegurada, tais como:
- Salário respeitando o piso da categoria;
- Repouso semanal remunerado;
- Intervalo de 1h para almoço e descanso;
- 30 dias por ano de férias remuneradas com um salário mais um terço;
- Décimo terceiro salário;
- 8% do salário a título de depósito na conta do FGTS;
- Adicional de Horas Extras de 50% ou 100%;
- Contribuição previdenciária;
- Seguro desemprego e multa, em caso de demissão sem justa causa.
Além desses, vale lembrar que o trabalhador também pode ter direito a diversos outros direitos como licença maternidade ou paternidade, vale transporte, vale alimentação, aviso prévio de 30 dias em caso de despedida arbitrária ou sem justa causa, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, dentre muitos outros direitos.
Conclusão
Trabalhar sem o devido registro em carteira é uma realidade dura e injusta, e lutar pelo reconhecimento do vínculo empregatício pode ser um desafio. No entanto, conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir sua efetivação.
Se você se encontra nessa situação, ou esteve em alguma relação assim nos últimos dois anos, é possível ajuizar uma reclamação trabalhista e postular seus direitos.
Procure um advogado trabalhista de confiança ou a Defensoria Pública do Trabalho, para orientações sobre como proceder. Lembre-se: a lei está do seu lado e você tem o direito de receber todos os benefícios que a relação de emprego formal pode proporcionar.



