VOCÊ TRABALHA SEM CARTEIRA ASSINADA?
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Somos um escritório especializado em Direito do Trabalho, com atuação há mais de 15 anos. Nosso atendimento é personalizado para cada cliente, com profissionais experientes e capacitados para lidar na defesa de trabalhadores de forma presencial ou online.
Sim! A lei concede ao trabalhador que trabalha com subordinação, dependência e habitualidade todos os direitos trabalhistas, mesmo que sua Carteira de Trabalho não esteja assinada. Então se você trabalha nessas condições é possível forçar seu empregador a assinar sua Carteira de Trabalho judicialmente, e pagar todos os seus direitos trabalhistas.
Sim. Os direitos trabalhistas são devidos a todas as pessoas que trabalham com subordinação, dependência e habitualidade, mesmo se não estiver com a Carteira de Trabalho assinada, o que nesse caso pode ser considerado como uma falta grave do empregador.
Cuidado. Pedir demissão pode acarretar a perda de alguns direitos trabalhistas. Se você trabalha sem Carteira de Trabalho assinada, mas com subordinação, dependência e habitualidade e quer pedir demissão, você tem direito a entrar com uma ação de rescisão indireta, que é uma justa causa no empregador, para preservar todos os seus direitos e ter sua carteira de trabalho assinada pelo período que trabalhou e também cobrar a diferença de verbas trabalhistas não pagas durante o período, como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, dentre outros direitos a depender da situação do trabalho.
Se seu patrão não assinou sua Carteira de Trabalho e te demitiu, mas você sempre trabalhou com subordinação, dependência e habitualidade para ele pelo período que daria direito ao seguro desemprego, você pode requerer o benefício, mas terá que ajuizar uma ação judicial para que o juiz do trabalho expeça ofício fazendo o requerimento e obrigando seu antigo patrão a assinar sua Carteira de Trabalho.
Depende. A trabalhadora gestante possui estabilidade no trabalho e somente pode ser demitida por justa causa, independente de estar com a Carteira de Trabalho assinada ou não. Se você está grávida, trabalha com subordinação, dependência e habitualidade sem Carteira de Trabalho assinada e seu patrão te dispensar sem justa causa, você pode ajuizar ação na justiça requerendo não só a assinatura da Carteira de Trabalho como também o retorno ao emprego ou uma indenização por ter sido dispensada grávida.
Não é necessário pedir demissão para ajuizar ação na justiça requerendo a assinatura de sua Carteira de Trabalho. Isso também não pode ser motivo para seu patrão te demitir sem pagar seus direitos trabalhistas. Porém, como o ambiente de trabalho pode ficar ruim caso você processe seu patrão, e como pedir demissão acarreta a perda de alguns direitos trabalhistas, muitas pessoas acham melhor aguardar a demissão para entrar com a ação. Outra opção é ajuizar uma rescisão indireta, que pode ser considerada uma justa causa no empregador que não assinou a carteira do empregado. Preservando todos os direitos trabalhistas.
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos a contar do fim da relação, mas o trabalhador só pode pedir verbas trabalhistas dos últimos cinco anos. Ou seja, se você trabalhou há mais de 5 anos sem carteira assinada e foi dispensado, você tem 2 anos contados da dispensa para entrar com a ação, e pode pedir a assinatura da carteira durante todo o período trabalhado, mas só pode pedir as verbas trabalhistas dos últimos cinco anos.