VOCÊ FOI DEMITIDA GRÁVIDA?

Escritório de advocacia especializado em defesa da gestante na busca de seus direitos trabalhistas

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Quem Somos.

Correa Melo Advogados

Somos um escritório especializado em Direito do Trabalho, com atuação há mais de 15 anos. Nosso atendimento é personalizado para cada cliente, com profissionais experientes e capacitados para lidar na defesa de trabalhadores de forma presencial ou online.

Dúvidas Frequentes

Sim! A lei concede ao trabalhador que trabalha com subordinação, dependência e habitualidade todos os direitos trabalhistas, mesmo que sua Carteira de Trabalho não esteja assinada. Então se você trabalha nessas condições é possível forçar seu empregador a assinar sua Carteira de Trabalho judicialmente, e reconhecer todos os seus direitos trabalhistas.

Mesmo sem saber que está grávida a trabalhadora gestante tem estabilidade e não pode ser demitida. Se a trabalhadora for demitida e depois disso souber que estava grávida durante o período de trabalho, ela deve entrar em contato com seu antigo empregador, mostrar o exame, e pedir a reintegração ao trabalho.

Se o patrão não aceitar o retorno da gestante ao trabalho, a trabalhadora pode ingressar com uma demanda trabalhista para requerer uma indenização, que será equivalente ao valor que receberia se estivesse trabalhando normalmente.

Depende. Se você foi dispensada e recebeu aviso prévio indenizado, ele serve como uma projeção do seu contrato de trabalho, ou seja, considera-se que o contrato de trabalho acabou no final do período do aviso prévio, e não no dia da dispensa. Assim, se a trabalhadora  engravidar dentro da projeção do aviso prévio, que é no mínimo de 30 dias, ela possui estabilidade. 

Sim. O direito da trabalhadora gestante à estabilidade no emprego não a protege de uma demissão por justa causa. Por isso, a trabalhadora precisa continuar trabalhando com o mesmo zelo que teria se não tivesse a estabilidade.

Outros Serviços

Pedido de Vínculo Trabalhista Para MEI

Indenização Gestante Demitida

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